Todas as negociações de dívidas são de alta complexidade desde a sua origem, pois envolvem riscos que a maioria dos devedores e consultores desconsideram, ou pior, desconhecem, e se conhecem “esquecem”.
E quando as dívidas são negociadas de forma simplória, tornam-se bem mais complexas e por vezes insolúveis, resultando na falência do devedor.
Por mais que a solução financeira das dívidas se resuma a três fatores (prazos, juros e descontos), obter a melhor equação para essas variáveis não é tarefa simples.
A principal complexidade é que, antes mesmo de definir as formas de pagamentos aos credores, é necessário saber como esses credores irão se comportar em relação à operação da empresa, durante e após as negociações.
Alguns se recusarão a fazer negócios, outros farão negócios somente à vista, diversos poderão entrar com medidas judiciais, outros continuarão a fazer negócios, mas com condições mais desfavoráveis de preços e prazos, e alguns poucos manterão as condições vigentes antes da renegociação.
Então, antes de falar em prazos, juros e descontos para as dívidas, é necessário analisar quais serão as novas condições operacionais da empresa. Qual será a real capacidade de compras de insumos, produção e vendas, com as restrições financeiras impostas pela renegociação.
Sem essas análises as negociações se tornam simplórias, com parcelamentos dos credores em condições subjetivas, mas sem nenhuma avaliação de viabilidade financeira. Apenas empurrando os problemas com a barriga, descumprindo os acordos sistematicamente.
A consequência das negociações meramente protelatórias é a perda de credibilidade pelo descumprimento sistemático dos acordos, especialmente no âmbito dos fornecedores. E a perda de credibilidade resulta na redução, ou mesmo eliminação, do crédito (exigindo mais KG) e nos aumentos dos preços de compras, comprometendo os lucros e a geração de caixa.
Quando se trata de fornecedores, quem paga mal paga duas vezes. Uma vez nas compras passadas, e com juros, e depois por sobrepreço nas futuras compras.
Nas operações financeiras, a cada negociação protelatória, gastam-se os parcos recursos do caixa com amortizações parciais e juros, constituem-se garantias que inviabilizam as negociações futuras e dificultam até mesmo eventual pedido de Recuperação Judicial, tornando mais complexas as soluções possíveis.
Nas dívidas tributárias o comportamento é similar ao das financeiras, com a diferença que o Leão é mais lento que uma tartaruga, mas mais faminto do que a baleia azul, considerando o animal que mais come na face da terra.
É a simplicidade nas negociações das dívidas que as torna complexas de serem negociadas.
Por outro lado, dívidas tratadas com a complexidade e respeito que lhes são inerentes tem soluções definitivas e simples de serem mantidas e cumpridas.