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Recuperação Judicial

O processo de Recuperação Judicial foi instituído pela lei 11.101/2005, em fevereiro de 2005, em substituição à antiga lei de falências e concordatas que vigorava desde junho de 1945.

Nosso principal objetivo nessa área é buscar evitar que a empresa entre com um processo de Recuperação Judicial desnecessariamente, como ocorre na grande maioria dos casos.

Somos um dos pioneiros na atuação em processos de recuperação judicial, sendo um dos casos mais emblemáticos o caso da Veplan. Em 2008 fomos contratados para uma recuperação de R$ 455 milhões, que já havia sido iniciada, cujo plano estava sendo rejeitado pelos credores. Em uma semana criamos uma estratégia para um plano alternativo evitando a decretação da falência na assembleia geral de credores. 

Raros são os casos em que o pedido de recuperação judicial é o remédio mais adequado e, em alguns, pode ser fatal como vimos recentemente no pedido de recuperação judicial da AVIANCA, que se converteu em falência em poucos meses.

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Essa forma de reestruturação, que abrange todos os credores previstos na lei, exige um planejamento técnico, operacional e jurídico mais amplo, visto que, uma vez processado o pedido de recuperação judicial, a sua desistência é mais difícil.

Muito mais do que atos processuais, o pedido de recuperação judicial deve ser fundamentado principalmente em análises e planejamento financeiro/operacional. Sendo imprescindível que a empresa se prepare para o que chamamos de “a vida após a recuperação judicial” 

A preparação para o ingresso do pedido de recuperação judicial exige que, além de todas as análises feitas para uma renegociação administrativa, sejam elaboradas as projeções da empresa e seus cenários, as alternativas para a recuperação, os estudos para a criação de UPIs (Unidades Produtivas Individuais); o planejamento das fontes de recursos para o capital de giro; estratégia de garantia das fontes de abastecimento, e principalmente, as estratégias para a geração de caixa operacional.

Nesse processo, a HSA orienta a empresa em toda a preparação no período que antecede a RJ, organiza a documentação exigida pelo artigo 51 da lei para viabilizar o pedido, elabora o plano de recuperação judicial, conduz todas as tratativas com os credores e o administrador judicial, visando a aprovação do plano na assembleia, e representa a empresa na assembleia geral de credores, até a provação definitiva do plano, acompanhando a empresa  durante a vigência do processo de recuperação.

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