Uma das questões mais complexas da Recuperação Judicial é o desenvolvimento e, principalmente, a aprovação do plano de pagamentos aos credores.
A principal complexidade é que, na prática, a quantidade de classes de credores é bem diferente daquela definida na lei, e com direito a voto na Assembleia Geral de Credores.
Para a aprovação do plano, temos quatro classes de credores:
Classe I – Trabalhistas
Classe II – Credores com garantia Real
Classe III –Credores quirografários
Classe IV- Credores Micro/Pequenas Empresas
Já para a execução do plano temos, além dos quatro que votam, mais quatro classes de credores que consomem o fluxo de caixa:
Classe V- Credores Parceiros
Classe VI- Credores Tributários
Classe VII – Credores Extraconcursais
Classe VIII – Credores especiais não sujeitos à RJ (coligadas/sócios, parentes, etc).
Como se vê, na prática são OITO classes de credores, sendo que apenas QUATRO votam pelo destino da Recuperanda. E há uma classe que, apesar de não votar na AGC, é determinante para a aprovação do plano, que são os credores tributários.
Mas, independentemente de terem direito ao voto, todos os credores afetam o fluxo de caixa da empresa e, por consequência, a capacidade de cumprimento do plano.
Para complicar um pouco a elaboração do plano, há duas classes de credores que os prazos de pagamentos são fixados por leis (trabalhistas e fiscais). Então, independentemente da geração liquida de caixa da recuperanda, eles são prioritários no recebimento de seus créditos, nos prazos fixados na lei.
Além desses, temos os credores estratégicos, ou chamados credores parceiros, sem os quais a recuperação se torna inviável.
São fornecedores de produtos, serviços e credores financeiros, que irão fomentar a futura operação da Recuperanda e terão uma condição privilegiada no recebimento, desde que, obviamente, contribuam efetivamente para a recuperação da empresa.
Ainda há os credores com garantia real que, a depender da qualidade e valor das garantias, terão mais interesse na falência do que na recuperação da empresa, se as condições de pagamento dessa classe resultarem num haircut e prazos elevados.
E, para colocar um pouco de pimenta nessa salada, temos os credores extraconcursais, que tem garantias estratégicas (Alienação fiduciária ou cessão de recebíveis) e consomem quase toda a capacidade de pagamento da empresa a curto prazo, por não estarem sujeitos aos efeitos da RJ.
Com todas essas variáveis é natural que a maioria dos Planos de Recuperação Judicial aprovados nas AGCs seja elaborada com finalidade de simplesmente obter a aprovação do plano na AGC, e não o seu efetivo cumprimento.
Razão pela qual os planos aprovados são sistematicamente descumpridos e renegociados, com riscos de decretação de falência a cada nova AGC.