Utilizar o clichê “o que era ruim ficou pior” seria demagogia minha para comentar a nova lei de Recuperação Judicial e Falências.
Efetivamente ela trouxe bons avanços, mas, na minha opinião, ainda continua sendo mais “Lei de Falências” do que de “Recuperação Judicial”.
Não falo aqui dos aspectos jurídicos, sobre os quais não tenho competência para opinar. Mas sobre as questões práticas que envolvem a renegociação de dívidas, reestruturação de passivos e gestão de crise, a lei em pouco ou quase nada evoluiu.
E nessas questões, a primeira “lei” é que quem paga as dívidas da empresa em crise é a sua geração de caixa operacional. A lei do Cash is King! A nova lei de Recuperação Judicial em nada contribui para isso, mas poderia e muito!
A segunda “lei”, é que o que pode acelerar os pagamentos aos credores, ou viabilizar o saneamento, são as vendas de ativos. E os poucos benefícios que estavam previstos sobre esse tema foram vetados.
A terceira “lei” é que TODOS, sem NENHUMA exceção, devem estar sujeitos à recuperação judicial, e sem privilégios. Sem essa regra raramente alguma empresa se recupera, como temos visto nas estatísticas sobre a lei 11.101/2005.
Nesse aspecto, infelizmente a nova lei não trouxe novidade, mantendo todas as exceções, inclusive as do artigo 49.
Assim resta a esperança de que bons advogados, auxiliados por bons consultores, construam jurisprudências, decididas por bons juízes, para corrigir as distorções e falhas da lei, visando a efetiva recuperação das empresas em crise, e não a falência.