Em 2006 atendemos uma média empresa, em sérias dificuldades financeiras, com as dívidas totalmente deterioradas, e riscos de apreensão de equipamentos e máquinas indispensáveis à operação.
Dada a situação, e em conjunto com seu advogado, entendemos que a melhor solução seria a Recuperação Judicial, uma lei novíssima à época.
Recentemente, quatorze anos depois, fomos procurados pela segunda geração desse empresário, face às dificuldades que estavam prevendo em função dos efeitos da pandemia. Aquela média empresa se transformou num grupo de 5 empresas, com faturamento 14 vezes maior e um patrimônio multiplicado por 17.
Dessa vez, analisando com o mesmo advogado, concluímos que um pedido de Recuperação Judicial não se fará necessário.
Já renegociamos a maior parte das dívidas, algumas com alongamentos e redução de juros substanciais, outras com haircut de mais de 70%.
Desse case tiro as seguintes conclusões:
- Como tenho dito em diversas publicações, crise financeira é cíclica, e faz (ou fará) parte da vida de todos os empresários;
- Nem toda Recuperação Judicial de pequena e média empresa resulta em falência, apesar das estatísticas em sentido contrário;
- O planejamento da renegociação das dívidas, feita de forma preventiva, é um fator preponderante para evitar a Recuperação Judicial.
- Recuperação Judicial é plano “D”. Não é nem “A”, nem “B” e nem “C”. E isso depende muito da lealdade com que os consultores lidam com seus cientes.