A proteção patrimonial é um tema recorrente entre empresários endividados, e não sem razão. Mas, infelizmente, sem solução efetiva.
Nas primeiras conversas com muitos clientes é uma preocupação constante, antes mesmo de quererem saber as alternativas possíveis para o pagamento dos credores.
Mas afinal, a proteção patrimonial existe de fato?
Existe sim, mas deve ser feita de forma preventiva.
A melhor proteção patrimonial é aquela que é feita na origem do patrimônio, seja na aquisição do bem ou mesmo do dinheiro ganho na loteria, e antes do empresário se encontrar em dificuldades financeiras ou mesmo endividado, ainda que adimplente.
Para isso é fundamental consultar bons advogados de forma preventiva. Afinal, todo empresário está sujeito a intempéries.
Essa forma de proteção patrimonial não tem como objetivo principal a proteção em relação aos credores, numa eventualidade. Ela é feita com a finalidade de preservar o patrimônio em benefício da família e dos herdeiros, e com menores riscos e custos.
Mas são raros os casos em que a proteção é feita na origem.
A outra forma de proteção é via reorganização do patrimônio já existente, ainda antes de eventuais dificuldades financeiras. É um projeto que exige mais cuidados, maiores custos e traz algum risco, mas mínimo.
E mais uma vez, a assessoria jurídica é indispensável.
E a terceira, já em situação de insolvência ou vislumbrando a tempestade, quando as ações de proteção patrimonial já não são tão efetivas, mas ainda assim, dificultam o acesso dos credores ao patrimônio, dando tempo para a recuperação do empresário.
Existem ainda mais algumas alternativas, porém de maior risco e menor segurança.
Nesses 27 anos lidando unicamente com renegociação de dívidas vimos muitas formas de proteção patrimonial, algumas bem-sucedidas, outras nem tanto, e outras que serviram até para agravar a situação do empresário (um tiro ne pé!).
Mas todas elas só têm alguma utilidade se os bens ou ativos não forem dados em garantias aos credores. Uma vez consolidadas como garantia, não há proteção possível.
Mas, independentemente da “qualidade” da proteção patrimonial, a melhor proteção patrimonial é o empresário criar condições para pagar os seus credores.