8 em cada 10 clientes que atendemos se encontram em situação de insolvência, fruto de uma sequência de negociações “no escuro”.
São decisões tomadas no escuro em relação à real capacidade de geração de caixa da empresa e em relação ao real valor das dívidas com cada um dos credores.
Obviamente que negociações não fundamentadas na geração operacional de caixa não conseguirão ser honradas, a não ser que haja monetização de ativos ou capitalização da empresa.
Portanto, negociar condições de pagamento com credores sem enxergar claramente esses três fatores (fluxo de caixa, monetização e/ou capitalização) é garantia de não cumprimento.
E por falar em garantia, dar garantias a dívidas renegociadas sem essas fundamentações, é pedir para que o credor torça pela falência.
E quanto ao valor justo do crédito?
Pois é, e não enxergar o valor justo de cada dívida resulta em negociações que podem tornar os passivos aparentemente impagáveis, com alguns credores mais espertinhos “engordando” seus créditos, em detrimento dos demais.
As consequências da negociação no escuro podem ser fatais para a continuidade da empresa.
As dívidas “engordadas” artificialmente prejudicam os demais credores (mais santinhos ou parceiros) e minam a capacidade de recuperação do devedor, seja no âmbito da renegociação administrativa, seja sob a proteção da Recuperação Judicial.
Dependendo de quanto tempo, e em que intensidade, ocorreu a “engorda” da dívida, um haircut de 70%, ao contrário de ser um desconto, pode servir apenas para reduzir o ágio existente, e o credor ainda se fazer de vítima.
E quando falo de “engorda da dívida”, acreditem, todas as dívidas são passíveis de “engorda”, sejam elas tributárias, trabalhistas, bancárias, privadas ou mesmo comerciais.
E a “dieta” para cada “engorda” depende exclusivamente de não negociar no escuro.