Limite de crédito é como uma bela taça de vinho. Por melhor que seja o cristal, a quantidade de vinho que cabe é sempre igual. O que muda, muitas vezes, é a qualidade do vinho.
Um acordo que fechamos essa semana espelha bem a parábola acima.
Como se sabe, os juros para pessoas físicas (vinho ruim) são substancialmente maiores do que aqueles praticados com pessoas jurídicas. As diferenças chegam a mais de 300%
Nesse caso o cliente contraiu dívidas na pessoa física dos sócios, justamente porque o limite (taça) da pessoa jurídica estava totalmente tomado, e o resultado foi o encarecimento artificial dos custos dos empréstimos, ao se agregar à dívida corporativa operações em nome da pessoa física dos sócios, extremamente onerosas.
Obviamente que o esgotamento do limite de crédito da pessoa jurídica é uma meia verdade, isso porque o limite da empresa e do empresário é um só, pela própria interdependência econômica.
Foram 8 meses de negociações, e muita pressão por parte do credor, mas conseguimos a liquidação das dívidas do cliente com 82% de desconto.