HSA Soluções em Finanças S/A

Domine a Renegociação de Dívidas com o Método Testado por Centenas de Empresas, Responsável por Mais de R$ 7 Bilhões em Negociações!

Descubra o segredo por trás das negociações bem-sucedidas com umas das maiores autoridades do Brasil sobre crisis empresarial e renegociacao de dividas: Lazar Halfon

Domine a Renegociação de Dívidas com o Método Testado por Centenas de Empresas, Responsável por Mais de R$ 5 Bilhões em Negociações!

Descubra o segredo por trás das negociações bem-sucedidas com umas das maiores autoridades do Brasil sobre crisis empresarial e renegociacao de dividas: Lazar Halfon

O que você vai aprender?

ESTRATÉGIAS DE NEGOCIAÇÃO

Aprenda estratégias eficazes para renegociar dívidas empresariais com sucesso e melhorar a saúde financeira de sua empresa.

DECISÃO SOBE AS ALTERNATIVAS

Aprenda a escolher as melhores alternativas na renegociação de dívidas empresariais, utilizando métodos analíticos e estratégicos para garantir a estabilidade financeira da sua empresa.

DIAGNÓSTICO SITUAÇÃO/DÍVIDAS

Ferramentas essenciais para uma análise detalhada e estratégias eficazes de renegociação, permitindo uma recuperação financeira ágil.

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ESTRATÉGIAS DE NEGOCIAÇÃO

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DECISÃO SOBE AS ALTERNATIVAS

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Especialista em Crise Empresarial

 e Renegociação de Dívidas Empresariais

Lazar Halfon

Com mais de 30 anos de experiência no mercado, Lazar Halfon é reconhecido como um líder em gestão de crises e renegociação de dívidas empresariais. Fundador da empresa HSA Soluções, ele tem ajudado inúmeras organizações a enfrentar desafios financeiros complexos e a alcançar estabilidade econômica.

Lazar é amplamente seguido por sua vasta experiência e insights estratégicos, com uma comunidade de mais de 30 mil seguidores no LinkedIn. Ao longo de sua carreira, negociou mais de R$ 7 bilhões em dívidas, proporcionando soluções eficazes e resultados positivos para seus clientes.

Especialista em Crise Empresarial e Renegociação de Dívidas Empresariais

Lazar Halfon

Com mais de 30 anos de experiência no mercado, Lazar Halfon é reconhecido como um líder em gestão de crises e renegociação de dívidas empresariais. Fundador da empresa HSA Soluções, ele tem ajudado inúmeras organizações a enfrentar desafios financeiros complexos e a alcançar estabilidade econômica.

Lazar é amplamente seguido por sua vasta experiência e insights estratégicos, com uma comunidade de mais de 30 mil seguidores no LinkedIn. Ao longo de sua carreira, negociou mais de R$ 5 bilhões em dívidas, proporcionando soluções eficazes e resultados positivos para seus clientes.

Credor amigo ou credor colaborativo?

O artigo 67 da lei de Recuperação Judicial prevê a possibilidade de pagamentos diferenciados a credores que ofereçam bens e serviços, indispensáveis para a manutenção das atividades da recuperanda.

Esse artigo da lei talvez seja um dos mais importantes para viabilizar a recuperação da empresa e agilizar o pagamento de todos os credores. Por incrível que pareça, é um dos menos utilizados na elaboração e execução dos planos de recuperação.

Ao contrário do que muitos imaginam, esse dispositivo legal visa beneficiar a todos os credores, e não apenas aqueles enquadrados nessa norma legal.

Não é apenas um mecanismo para acelerar os pagamentos a alguns, e sim um benefício àqueles credores que forneçam produtos e serviços que efetivamente contribuam com a recuperação financeira da empresa, beneficiando assim todos os credores.

Essa contribuição pode ser de várias formas: através de novos fornecimentos com prazos de pagamento (suprindo a falta de capital de giro); fornecimentos de produtos e serviços com descontos, o mercado financeiro pode contribuir com o dip financing ou mesmo com linhas de crédito (ainda que com garantias) que viabilizem compras e vendas melhores, e outras estruturas financeiras adaptadas a cada tipo de atividade.

Os princípios da definição do credor colaborativo devem estar fundamentados em dois pilares: melhorar o lucro da recuperanda e otimizar a geração de caixa da empresa, visando acelerar o pagamento a todos os credores. Dessa forma o credor colaborativo satisfaz seu crédito de forma mais privilegiada, como retribuição à efetiva colaboração na superação da crise. E o “acelerador de pagamentos” a esses credores deve ser proporcional, e comprovado, aos efetivos benefícios financeiros proporcionados por esses credores.

De forma diferente, não há credor colaborativo, apenas o credor amigo. E nesse último caso, prevalece o velho ditado: ‘Só se perde dinheiro com amigos.”

 

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