Na década de 90, e até o início dos anos 2000, a situação dos devedores era extremamente cômoda. Tínhamos um judiciário lento, e com o advento do CDC, totalmente favorável aos devedores, que eram tratados como coitadinhos, e os credores como vilões, em especial os bancos.
Hoje o judiciário é mais ágil, temos os bloqueios através do Sisbajud, o mecanismo da desconsideração da personalidade jurídica evoluiu, as garantias se tornaram mais hígidas -a exemplo do instituto da alienação fiduciária-, e mesmo o chamado bem de família não é mais tão protegido.
Os antigos mecanismos de proteção patrimonial, hoje não passam de um castelo de cartas, visto que a agilidade, e facilidade de se obter informações via internet, permite o rastreamento de quase todos os ativos dos devedores, sejam eles PF ou PJ.
Aliás, já há boas empresas especializadas nessa atividade.
Mas o inverso também é verdadeiro, os abusos e cobranças irregulares de muitos credores, e aqui não se fala só de bancos, permitem que se obtenham reduções substanciais nas dívidas apresentadas.
Uma reconstituição minuciosa dos históricos de relacionamento entre os credores e o devedor, permite, muitas vezes, que se identifiquem potencialidades importantes de redução nas dívidas, sejam elas com bancos, fidcs, fornecedores, credores trabalhistas, “amigos”, ou mesmo o fisco.
Então, pau que bate em Chico, também bate em Francisco.