Uma das tarefas mais árduas e difíceis nas negociações de dívidas é fechar o “combo da negociação” com os credores.
O combo da negociação de dívidas, seja na forma administrativa, seja no âmbito da Recuperação Judicial, consiste em: credibilidade, retomada das relações comerciais e pagamento do credor.
É esse “combo da renegociação” que resultará na velocidade, e até mesmo na viabilidade, da superação da crise, e nessa ordem de importância: credibilidade, retomada das relações e forma de pagamento.
É comum, por exemplo, que na vontade de acalmar alguns credores se criem falsas expectativas quanto ao pagamento dos valores.
Um exemplo clássico, em casos de RJ, é no tratamento dos credores trabalhistas e de pequenos fornecedores. Os interlocutores da recuperanda acabam falando apenas do prazo de 60 dias para a apresentação do plano, criando a falsa expectativa de que após esse prazo os pagamentos serão efetuados. Quando, na verdade, os pagamentos serão efetuados após a assembleia de credores, que leva no mínimo 180 dias, e ainda assim de forma parcelada.
Ao agir dessa forma, após a apresentação do plano, esses credores sentem-se enganados, pois descobrirão que terão que aguardar a ACG e um longo prazo.
Já com os credores maiores, e mais profissionalizados, utilizar esse argumento, mesmo como insinuação, já resulta na perda de credibilidade no primeiro contato.
Por outro lado, seja por iniciativa do credor, seja por “criatividade do devedor”, no início das negociações sempre se buscam “soluções” para privilegiar alguns credores, em detrimento de outros.
São muitas ideias desenvolvidas, mas que na prática não se materializam, seja por inviabilidade jurídica, seja por impossibilidade financeira, gerando frustração ao credor e ao devedor.
Se não há retomada mínima de credibilidade, o segundo objetivo do combo fica inviabilizado, pois a retomada das relações comerciais depende exclusivamente da recuperação da credibilidade.
É a intensidade dessa parte do combo que ditará os rumos da recuperação. Alguns credores se disporão a retomar de maneira mais intensa, outros com algumas restrições, e vários romperão definitivamente as relações comerciais.
Mas é com o real dimensionamento da retomada das relações comerciais que a empresa em crise saberá qual será a sua capacidade de abastecimento, produção e faturamento e, como consequência a geração de caixa futura, para o terceiro item do combo, que é o pagamento aos credores.