Lembro-me que uma das matérias na faculdade de economia se chamava “Introdução ao Direito”. A frase que mais me marcou foi quando, na primeira aula, o professor disse: “Lembrem-se sempre que a lei é sábia”.
Aplicar esse aprendizado no mundo da reestruturação de dívidas é fundamental para não induzir clientes a se aventurarem no mundo das ilusões, e nem plantar uma bomba relógio no seu negócio.
Realmente, a lei é sábia, mas como todo sábio, leva um determinado tempo para esse aprendizado se materializar, e pelo caminho acontecem muitos “experimentos” que salvam uns e matam outros. Mas ao final, depois de muitos mortos e feridos, a lei sempre acaba sendo justa.
Mas, indo direto ao tema que nos interessa que é a Recuperação Judicial, vejamos:
Por que a lei fixa o prazo, improrrogável, de 60 dias para a apresentação do plano de Recuperação Judicial?
Certamente não é para os advogados que peticionarem nos autos descansarem do enorme esforço feito para atender os requisitos do artigo 51 da lei, e nem para dar tempo ao juiz e ao administrador judicial debruçarem-se sobre a documentação juntada.
A lei é sábia, ao dar o curto prazo de 60 dias, porque a empresa precisa com urgência adotar as medidas necessárias para se recuperar.
É nesse período que ela saberá como seus futuros fornecedores e clientes irão se comportar, como será a reação da equipe da empresa, como irá gerenciar seu fluxo de caixa dentro de um regime de RJ etc. Enfim, como será a vida empresarial e, principalmente, qual será a sua geração de caixa e capacidade de monetização para pagar os seus credores.
A lei é sábia, porque sabe que a vida após o pedido de Recuperação Judicial é totalmente diferente do mundo vivido antes. E só o tempo, ainda que curto, é que mostra essa realidade.
A lei é sábia, porque mostra ao empresário em crise que ele precisa mudar.
E os 150 dias para a Assembleia de Credores, para que serve esse prazo?
A resposta mais óbvia é: para dar tempo de renegociar com os credores.
Mas, a lei com a sua sapiência, não deu esse prazo apenas para a negociação, mas também para oportunizar aos credores e ao próprio judiciário a possibilidade de analisar se a empresa tem reais condições de se recuperar, e se a proposta de pagamento dos credores se mostra viável e consistente com as projeções apresentadas no plano. Isso porque mensalmente a empresa é obrigada a apresentar seus balancetes em juízo, o que demonstrará a viabilidade do plano.
Saber usar a sabedoria da lei é uma das ferramentas mais importantes da reestruturação empresarial, seja no âmbito da Recuperação Judicial, seja fora dela.