HSA Soluções em Finanças S/A

Domine a Renegociação de Dívidas com o Método Testado por Centenas de Empresas, Responsável por Mais de R$ 7 Bilhões em Negociações!

Descubra o segredo por trás das negociações bem-sucedidas com umas das maiores autoridades do Brasil sobre crisis empresarial e renegociacao de dividas: Lazar Halfon

Domine a Renegociação de Dívidas com o Método Testado por Centenas de Empresas, Responsável por Mais de R$ 5 Bilhões em Negociações!

Descubra o segredo por trás das negociações bem-sucedidas com umas das maiores autoridades do Brasil sobre crisis empresarial e renegociacao de dividas: Lazar Halfon

O que você vai aprender?

ESTRATÉGIAS DE NEGOCIAÇÃO

Aprenda estratégias eficazes para renegociar dívidas empresariais com sucesso e melhorar a saúde financeira de sua empresa.

DECISÃO SOBE AS ALTERNATIVAS

Aprenda a escolher as melhores alternativas na renegociação de dívidas empresariais, utilizando métodos analíticos e estratégicos para garantir a estabilidade financeira da sua empresa.

DIAGNÓSTICO SITUAÇÃO/DÍVIDAS

Ferramentas essenciais para uma análise detalhada e estratégias eficazes de renegociação, permitindo uma recuperação financeira ágil.

O que você vai aprender?

ESTRATÉGIAS DE NEGOCIAÇÃO

Aprenda estratégias eficazes para renegociar dívidas empresariais com sucesso e melhorar a saúde financeira de sua empresa.

DECISÃO SOBE AS ALTERNATIVAS

Aprenda a escolher as melhores alternativas na renegociação de dívidas empresariais, utilizando métodos analíticos e estratégicos para garantir a estabilidade financeira da sua empresa.

DIAGNÓSTICO SITUAÇÃO/DÍVIDAS

Ferramentas essenciais para uma análise detalhada e estratégias eficazes de renegociação, permitindo uma recuperação financeira ágil.

Especialista em Crise Empresarial

 e Renegociação de Dívidas Empresariais

Lazar Halfon

Com mais de 30 anos de experiência no mercado, Lazar Halfon é reconhecido como um líder em gestão de crises e renegociação de dívidas empresariais. Fundador da empresa HSA Soluções, ele tem ajudado inúmeras organizações a enfrentar desafios financeiros complexos e a alcançar estabilidade econômica.

Lazar é amplamente seguido por sua vasta experiência e insights estratégicos, com uma comunidade de mais de 30 mil seguidores no LinkedIn. Ao longo de sua carreira, negociou mais de R$ 7 bilhões em dívidas, proporcionando soluções eficazes e resultados positivos para seus clientes.

Especialista em Crise Empresarial e Renegociação de Dívidas Empresariais

Lazar Halfon

Com mais de 30 anos de experiência no mercado, Lazar Halfon é reconhecido como um líder em gestão de crises e renegociação de dívidas empresariais. Fundador da empresa HSA Soluções, ele tem ajudado inúmeras organizações a enfrentar desafios financeiros complexos e a alcançar estabilidade econômica.

Lazar é amplamente seguido por sua vasta experiência e insights estratégicos, com uma comunidade de mais de 30 mil seguidores no LinkedIn. Ao longo de sua carreira, negociou mais de R$ 5 bilhões em dívidas, proporcionando soluções eficazes e resultados positivos para seus clientes.

Dívidas na justiça

Quando não há acordo entre credores e o devedor resta apenas o caminho do judiciário.

Por iniciativa do devedor as alternativas são a Recuperação Judicial ou, se a intransigência na negociação for de uma minoria dos credores, a Recuperação Extrajudicial.

Alguns diriam que há a opção do devedor entrar com ações contra os credores, como as velhas ações revisionais, nos casos de dívidas bancárias, onde se discute a dívida de “A a Z”. A maioria dessas ações tem como finalidade ganhar tempo, como se vê pelas decisões dos tribunais.

Mas isso já virou “demodê”.

O judiciário, escaldado pelas décadas de ações protelatórias, vem adotando medidas para impedir essas práticas. Algumas contra o “ganhar tempo”, ao permitir a execução da dívida e das garantias independentemente da revisional, contra o bolso do devedor, com as elevadas multas e de sucumbência, em caso de derrota.

Teoricamente, nos casos de dívidas bancárias o juiz deveria fazer apenas duas perguntas ao devedor: As assinaturas no contrato são verdadeiras? O valor do empréstimo foi creditado na sua conta?

Se as respostas forem afirmativas a dívida é liquida e certa.

É praticamente impossível o devedor obter vitória na discussão de um contrato “contratado”.

Mas em contrapartida, o que foi cobrado, e não está contratado, é sim um tema que deve ser apreciado pelo judiciário. E demonstrar isso em juízo é uma arte técnica e jurídica!

Alguns perguntarão, mas isso existe?

Sempre existiu!

Ainda no século XX, os bancos informavam a taxa de juros anual e diária do contrato. Mas alguns, mais espertalhões, utilizavam o calendário comercial (360 dias) para apurar o fator diário dos juros, e na hora de cobrar os juros utilizavam o calendário gregoriano (365 dias). Dessa forma uma taxa contratada de 50% ao ano, virava 50,84% ao ano.

Quando os juros mensais ainda eram de dois dígitos, muitos creditavam as operações numa conta vinculada (indisponível para uso) e só transferiam para a conta corrente dias depois, cobrando os juros desde a assinatura do contrato. E são apenas dois exemplos.

Já no século XXI essas “ferramentas” estão mais sofisticadas, portanto, mais difíceis de serem identificadas e compreendidas pelo judiciário, mas não impossíveis.

As mais simples são: retardar a renovação da operação para cobrar juros moratórios; errar no cálculo do prazo médio dos recebíveis na antecipação; não desagiar o pgto antecipado.

As mais sofisticadas exigem um conhecimento técnico raro. Elas ocorrem de maneira mais sutil nos contratos e, em boa parte, fora deles.

E nesses casos, quando bem demonstrados em juízo, o feitiço vira contra o feiticeiro, pois cabe a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, além dos honorários de sucumbência.

Por isso, independentemente da solução jurídica para as dívidas, é fundamental que se saiba antes exatamente o real valor delas.

Isso se aplica também em caso de RJs, é só saber usar

Compartilhe:

Mais artigos

Assembleia geral de credores

A AGC é a fase mais crítica de uma Recuperação Judicial pois nela será decidido o destino da Recuperanda. É quando o plano de pagamentos será votado por todas as classes, e o destino da

Da concordata à lei de recuperação judicial

Desde a lei 7661/1945 de concordatas e falências editada por Getúlio Vargas até a lei 14.112/2020, que atualizou e modernizou a lei 11.101/2005 de falências e recuperação judicial, passaram mais de 70 anos. Tempo suficiente

O combo das negociações

Uma das tarefas mais árduas e difíceis nas negociações de dívidas é fechar o “combo da negociação” com os credores. O combo da negociação de dívidas, seja na forma administrativa, seja no âmbito da Recuperação