Em diversos posts e artigos que publiquei aqui no LinkedIn, eu sempre disse: “Entrar em Recuperação Judicial é fácil, difícil é sair dela”
Isso porque o pedido de Recuperação Judicial e o seu processamento eram analisados unicamente com base em formalidades e exigências legais, conforme os artigos 48 e 51 da lei 11.101/2005.
Agora, entrar em Recuperação Judicial ficou mais difícil, mas sair dela poderá ser mais fácil. Explico:
Com a nova lei o Juiz poderá, e na minha opinião deveria em todos os casos, determinar a nomeação de um profissional para avaliar, entre outras coisas, a viabilidade de funcionamento da empresa, conforme disposto no artigo 51-A da lei.
“ Art. 51-A. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, poderá o juiz, quando reputar necessário, nomear profissional de sua confiança, com capacidade técnica e idoneidade, para promover a constatação exclusivamente das reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada com a petição inicial.
Abaixo transcrevo trecho do relatório do perito, num caso que fomos consultados recentemente.
O espírito desse dispositivo legal é justamente evitar que empresas, já sem condições de recuperação, se utilizem da lei para postergar a sua falência, colocando em risco os credores, gerando novos passivos, inclusive trabalhistas e tributários, e concorrendo de forma desleal no mercado.
Por outro lado, essa nova exigência da lei obrigará empresas em dificuldades a planejarem a sua operação pós pedido de RJ, de forma viável e sustentável. E esse planejamento deve ser feito com antecedência, e muita antecedência.
O gráfico elaborado pelo expert no relatório abaixo, mostra como, e em que velocidade, a situação da empresa se deteriorou.
É tempo suficiente para uma empresa planejar, e se preparar para um pedido de RJ, com a definição dos clientes e mercados que continuarão, fornecedores e parceiros, recursos humanos, equipe gerencial, dimensionamento das NKG e suas fontes, e principalmente a geração operacional de caixa.
Todos esses fatores mudam quando uma empresa entra em RJ.
Portanto, todos os conceitos, modelos de gestão, e posturas e condutas devem mudar, e/ou se adaptar à vida pós pedido de RJ, se o acionista quiser superar a crise.
É um projeto de gestão de crise, para o qual a HSA Soluções em Finanças S/A tem um modelo próprio.
E para atender à exigência do artigo 51-A, sem sobressaltos, o ideal é apresentar as medidas adotadas, e aquelas a serem adotadas para a recuperação da empresa, já na petição inicial.
Se com essa nova exigência da lei ficou mais difícil entrar em RJ, mas para aqueles que conseguirem executar as mudanças a saída ficará mais fácil.