Essa semana um cliente nosso obteve efeito suspensivo numa execução, e um dos principais fundamentos acatados foi o nosso relatório técnico, conforme se denota da sentença abaixo.
A conjugação das nossas fundamentações técnicas com a profundidade jurídica dos advogados foi imprescindível. Sem essa integração seria impossível traduzir para os julgadores as complexas análises que o nosso departamento técnico desenvolve.
Como vocês podem ver mais abaixo, a decisão liminar acatou na íntegra os valores apontados em nosso relatório técnico, ainda que provisoriamente, reconhecendo os fundamentos do nosso relatório.
Ainda essa semana postei o caso de um credor que, após tomar ciência dos nossos fundamentos técnicos, simplesmente desistiu da execução. Ainda precisou da anuência do advogado do nosso cliente para não incorrer em honorários de sucumbência.
E num dos cases mais pitorescos desse ano, há um FIDC que pretendia executar mais de R$ 8 milhões contra um cliente nosso. Após as nossas análises identificamos que as discrepâncias, cobranças abusivas, indevidas, e algumas até ilegais, superam o próprio valor da execução.
Por essas e outras que muitos advogados, que já atenderam clientes nossos e conhecem parte dos nossos trabalhos, nos procuram para contratar nossas análises, ou mesmo atuar como assistente técnico, mas não aceitamos.
Não somos, e nem atuamos como peritos ou assistentes.
Nossas análises técnicas vão além de mera perícia, são uma das ferramentas mais poderosas para as estratégias de renegociação de dívidas, e fora do âmbito do judiciário na maioria dos casos.
São elas que nos dão os fundamentos, financeiros, comerciais e econômicos, para viabilizar a reestruturação dos nossos clientes.
É uma das nossas ferramentas de trabalho, e não um produto da HSA para venda.
Muitas vezes são as análises técnicas das dívidas que, por exemplo, evitam a necessidade de se ingressar com Recuperação Judicial.
A DECISÃO
” Quanto aos demais requisitos, concernentes à tutela provisória, reputo que se mostraram presentes.
O crédito exequendo é de R$ 7.411.177,12. A quantia controvertida, entretanto, perfaz o total de R$ 1.639.084,41.
Os recorrentes insurgem-se contra a inserção de encargos supostamente abusivos no contrato celebrado pelas partes, tais como cobrança de taxa de juros de longo prazo superiores a 12% ao ano, capitalização, taxas que excedem à média de mercado, multas e encargos de mora, bem como inobservância das normas do Código de Defesa do Consumidor.
Vênia ao posicionamento adotado pelo magistrado de primeiro grau, os relevantes fundamentos dos recorrentes, ao impugnarem diversas cláusulas contratuais, demonstram, em sede de cognição sumária, a possibilidade de significativo impacto no crédito exequendo.”
RESUMO DO NOSSO RELATÓRIO
Item Diferenças atualizadas
Cobranças indevidas de moras e multas. R$ 320.014,84
Recálculo do saldo devedor até a data base do aditamento, R$ 888.668,05
com base nas taxas médias de mercado.
Recálculo das parcelas após o aditamento, com base nas R$ 430.401,52
taxas médias de mercado.
TOTAL R$ 1.639.084,41
É o relatório.
HSA Soluções em Finanças S/A