Na lei da Recuperação Judicial os credores são classificados da seguinte forma:
Classe I – Credores Trabalhistas
Classe II – Credores com Garantias Reais
Classe III – Credores Quirografários – Sem garantias
Classe IV – Credores Micro e pequenas empresas
Mas existe uma outra classe de credores, geralmente com valores substanciais, e que ficam ocultos nas assembleias, mas interferem diretamente no desempenho das empresas em recuperação judicial.
E essa classe oculta de credores eu classifico como classe “X” , que nesse caso não é o numeral 10, e sim a letra “xis” que tem diversos significados, diria simbólicos, entre elas representar incógnita de uma equação.
Classe X – São todos aqueles credores que foram privilegiados pela lei, e excluídos dos efeitos da Recuperação Judicial, com base no artigo 49.
Aliás, ouso dizer que essa “Classe X” é uma das maiores causas das falências registradas nas RJ, visto que minam as finanças das empresas em Recuperação Judicial, antes, durante, e depois do pedido de RJ.