Quando me mudei para Curitiba, no início de 1990, um colega foi liderar uma das empresas de um grupo empresarial, controlado por um único dono que hoje tenho o prazer de conhecer pessoalmente.
Um dia esse meu amigo me contou as regras de ouro do grupo, em relação a prejuízos operacionais, em qualquer uma das empresas:
A PRIMEIRA, que o limite máximo admissível de prejuízos era de 50% do caixa líquido disponível, pois os restantes 50% devem ser utilizados para reestruturar a empresa, ou vender, ou encerrar as atividades se as opções anteriores não se viabilizassem.
A SEGUNDA, o prazo de tolerância de resultados negativos era de três meses com a equipe atual, e mais seis meses com uma nova equipe. Após essas alternativas se aplicavam as duas últimas soluções da primeira regra, independentemente do saldo de caixa.
Nesses 30 anos esse grupo multiplicou seu patrimônio em algumas dezenas de vezes. Nos períodos de bonança com lucros fabulosos, e nas grandes crises com lucros menores, mas sempre com lucros
Desde a fundação da HSA Soluções em Finanças S/A adotei, melhor dizendo “colei”, essas regras de ouro.
Felizmente não precisei aplicar, mas não hesitaria se necessário fosse.